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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa à saúde dos trabalhadores, mas também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
E conforme especifica a norma regulamentadora n º 09, o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Evidenciando, uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho.
É importante também destacar, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) servirá de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO.